Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Ricardo Lewandowski
Demandante: Aparecida Nóbrega da Silva e Outro(a/S)
Demandado: Estado do Rio Grande do Norte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41084914
Id. vLex: VLEX-41084914
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. I - Os embargos de declaração opostos à decisão monocrática que inadmitiu o extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de outro recurso. II - O exame de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não vincula este Tribunal. III - Agravo regimental improvido.
Acórdão Nº 587129 de Primeira Turma, de 23 Novembro 2007
Desição
Por maioria de votos, a Turma negou pr...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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