Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Cezar Peluso
Demandado: Daltro Trema Filho/ João dos Santos Gomes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41085252
Id. vLex: VLEX-41085252
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AÇÃO PENAL. Prova. Inquirição de testemunhas residentes do exterior. Expedição de rogatória. Indeferimento. Admissibilidade. Pessoas que, segundo documentos dos autos, não conhecem os fatos objeto da prova requerida. Admissão na empresa depois da prática hipotética dos delitos pelo sócio gerente. Fundamentação suficiente e convincente. Exercício regular do poder de direção processual. HC denegado. Diligência requerida pela defesa pode ser indeferida pelo juízo do processo criminal, desde que com fundamentação convincente sobre a impertinência da prova.
Acórdão Nº 83417 de Segunda Turma, de 19 Dezembro 2007
Desição
A Turma, por votação unânime, inde...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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