Medida Cautelar no Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Gilmar Mendes
Demandado: Sérgio Luiz Gonçalves Pereira e Outro(a/S)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41085622
Id. vLex: VLEX-41085622
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Desição da Presidência Nº 92788 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 25 Outubro 2007
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar, impetrado por MIGUEL VIANA SANTOS NETO e FERNANDA LAGE MARTINS DA COSTA, em favor de JOSÉ MARQUES PEREIRA DO NASCIMENTO. Nestes autos, questiona-se acórdão prolatado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC no 21.328/PA, Rel. Min. Jane Silva, por unanimidade, DJ 15.10
Eis o teor da ementa: 'RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA ILEGAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - PROGRAMA TROJAN - OPERAÇÃO CONTROL ALT DEL - PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DE CO-RÉU - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A decisão que menciona os requisitos da prisão preventiva, justificando-os com base no caso concreto, é fundamentada e deve ser mantida. A clara possibilidade de reiteração criminosa, devidamente fundamentada, serve como embasamento para a manutenção da custódia cautelar, em virtude de necessidade de garanti...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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