Emb. Decl. No Ag. Reg. Na Medida Cautelar na Ação Cautelar
Magistrado Responsável: Min. Joaquim Barbosa
Demandado: Têxtil Rossini do Brasil Ltda.
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41086218
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AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 634 E 635/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Decisão que reconhece ausência de fumus boni juris em pleito cautelar, dado o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal de origem, não é omissa ou contraditória em relação à orientação subjacente às Súmulas 634 e 635/STF. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Acórdão Nº 1317 de Segunda Turma, de 14 Dezembro 2007
Desição
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Au...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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