Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Carlos Britto
Demandado: Rogério Lima Gomes de Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41087126
Id. vLex: VLEX-41087126
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ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, incide o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo desprovido.
Acórdão Nº 667887 de Primeira Turma, de 28 Março 2008
Desição
A Turma negou provimento ao agra...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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