Acórdão Nº 3631 de Tribunal Pleno, de 07 Março 2008

STF. Supremo Tribunal Federal

Magistrado Responsável: Min. Cezar Peluso
Demandado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41087468
Id. vLex: VLEX-41087468

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Resumo:

COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois Estados. Caracterização. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 102, I, 'f', da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. 2. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Atribuições do Ministério Público. Ação penal. Formação de opinio delicti e apresentação de eventual denúncia. Delito teórico de receptação que, instantâneo, se consumou em órgão de trânsito do Estado de São Paulo. Matéria de atribuição do respectivo Ministério Público estadual. Conflito negativo de atribuição decidido nesse sentido. É da atribuição do Ministério Público do Estado em que, como crime instantâneo, se consumou teórica receptação, emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação penal.

Fragmento:

Acórdão Nº 3631 de Tribunal Pleno, de 07 Março 2008

Desição

O Tribunal, por maioria, conheceu do conf...



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