TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14637/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
Nº SentençaAIRR-57736/2002-900-03-00
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Cristiane Maria Guimarães
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41088601
Id. vLex: VLEX-41088601
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. A matéria relativa à caracterização da função de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, tal como posta na Revista, envolveria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos para decidir de forma diversa da que concluiu o egrégio Tribunal Regional, sendo vedado tal procedimento, nesta fase recursal, pelo Enunciado nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-57736/2002-900-03-00 de 5ª Turma, de 27 Agosto 2003
PROC. Nº TST-AIRR-57.736/2002-900-03-00.7C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCRSN/mrAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.A matéria relativa à caracterização da função de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, tal como posta na Revist...
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