TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AG-238/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaROAG-24558/2002-900-05-00
Ator: Banco Bandeirantes S.A.
Demandado:Sindicato dos Bancários da Bahia / Banco Banorte S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41089195
Id. vLex: VLEX-41089195
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. Mandado de segurança impetrado sob a alegação de que o Banco Bandeirantes S.A. não participara da relação processual do processo de conhecimento nem poderia ser considerado sucessor do Banco Nacional do Norte S.A. - BANORTE. Cabimento de embargos de terceiro, até mesmo preventivos. Ação de mandado de segurança incabível (art. 5º, II, da Lei nº 1.533/51). Recurso ordinário a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAG-24558/2002-900-05-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 02 Setembro 2003
PROC. Nº TST-ROAG-24.558/2002-900-05-00.7C:A C Ó R D Ã OSBDI-2/2003GA/RASCMANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DECITAÇÃO E PENHORA. Mandado de segurança impetrado sob a alegação de que oBanco Bandeirantes S.A. não participara da relação processual do processo...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui