TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-998/1992-023-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-998/1992-023-15-00
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Cervejarias, Água Mineral, Bebidas em Geral, Frigoríficos, Torrefação, e Moagem de Café, Laticínios, Panificação, Frios, Sorveterias e Afins
Demandado:Companhia Cervejaria Brahma
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41090615
Id. vLex: VLEX-41090615
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. A princípio, afigura-se plausível a alegação de que o julgado adotou tese que viola texto da Constituição Federal. Dá-se provimento ao Agravo que objetiva o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INAPLICÁVEL. A Lei nº 9.957/2000 não se aplica aos Recursos Ordinário e de Revista que, a despeito de virem a ser interpostos ou oferecidos na vigência dessa norma, não derivem de decisões proferidas nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, sobretudo quando as causas referidas não preenchem os pré-requisitos para a adoção do novo procedimento, como ocorre na espécie. Recurso de Revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-998/1992-023-15-00 de 3ª Turma, de 03 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-998/1992-023-15-00.1C:A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/ao/jjAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTOSUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL . A princípio, afigura-se plausível a alegação de que o julgado adotou tese que viola texto da Constituição Federal. Dá-se provimento ao Agravo que objetiva o proces...
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