TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3757/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-717432/2000
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Yuriko Umeda Nakajima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41091232
Id. vLex: VLEX-41091232
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO. Mostrando-se evidente nos autos a existência de omissão a macular a decisão regional, perpetrada quando da apreciação dos Embargos Declaratórios interpostos, restou caracterizada a negativa de prestação jurisdicional apontada, o que importa na violação do disposto nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e 832 da CLT. Recurso conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-717432/2000 de 1ª Turma, de 03 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-717.432/2000.9C:A C Ó R D Ã O1ª TURMAMAC/mc4w/rcRECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.ACOLHIMENTO. Mostrando-se evidente nos autos a existência de omissão a macular a decisão regional, perpetrada quando da apreciação dos E...
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