TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1675/1999-000-07.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-608999/1999
Ator: Luiz de Oliveira Linhares
Demandado:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41092021
Id. vLex: VLEX-41092021
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DISPENSA IMOTIVADA - POSSIBILIDADE A Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 consagra o entendimento de que é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista. A relação jurídica não é de natureza administrativa, mostrando-se infensa, portanto, às limitações estatuídas nos arts. 37 e 41, da Constituição da República. Incide o Enunciado nº 333 do TST. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-608999/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 08 Setembro 2003
PROC. Nº TST-E-RR-608.999/1999.1C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/tb/romEMBARGOS EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DISPENSAIMOTIVADA - POSSIBILIDADEA Orientação Jurisprudencial n º 247 da SBDI-1 consagra o entendimento ...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui