TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-2711/2001.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaROMS-86873/2003-900-02-00
Ator: Cláudio Pessutti e Outra
Demandado:Valnei Ferreira Carvalho / Auto Técnica Claumec Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41092180
Id. vLex: VLEX-41092180
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA EXCLUSÃO DE EX-SÓCIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NA OJ Nº 92 DA SBDI-2. 1. Mandado de Segurança pretendendo a cassação de ato que, em processo de execução definitiva, indeferiu o pedido de exclusão dos Impetrantes, ex-sócios da Empresa Executada, do processo de execução. 2. Para a impugnação desse ato que entende ilegal, a parte dispõe de meio processual próprio, qual seja, os Embargos de Terceiro, sendo, portanto, incabível a utilização da via estreita do mandamus, mormente em se verificando que aqueles possuem efeito suspensivo (art. 1052 do CPC).

Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-86873/2003-900-02-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 09 Setembro 2003
PROC. Nº TST-ROMS-86.873/2003-900-02-00.5C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/RPR/sm/dsRECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARAEXCLUSÃO DE EX-SÓCIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DEVIA PROCESSUAL PRÓPRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NA OJNº 92 DA SBDI-2.1. Mandado de Segurança pretendendo a cassação de ato que, em processo de execução definitiva, indeferiu o pedido de exclusão dos Impetrantes, ex-sócios da Em...
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