TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-24524/1999.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaAIRR-766359/2001
Ator: GE Dako S.A.
Demandado:Samuel Valério de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41092513
Id. vLex: VLEX-41092513
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. Estando a decisão recorrida em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta c. Corte, expressa no Enunciado nº 360 do c. TST, o recurso de revista não merece prosseguimento. Inteligência do art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT e Enunciado nº 333 do c. TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-766359/2001 de 4ª Turma, de 10 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-766.359/2001.4C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMPS/sgsmAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. Estando a decisão recorrida em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta c.Corte, expressa no Enunciado nº 360 do c. TST, o recurso de revista não merece prosseguimento. Inteligência do art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT eEnunciado nº 333 do c. TST.Agravo d...
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