Acórdão Inteiro Teor nº RR-708266/2000 de 4ª Turma, de 10 Setembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-5123/2000-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaRR-708266/2000
Ator: Massa Falida da Sul Fabril S.A.
Demandado:Luiz Ferrari
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41092567
Id. vLex: VLEX-41092567

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Resumo:

MASSA FALIDA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT E DOBRA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o estado falimentar exclui a incidência da multa prevista no art. 477 da CLT e da dobra salarial prevista no art. 467 da CLT, conforme disposto nas Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SDI-1. JUROS DE MORA. Não fluem juros sobre débitos trabalhistas da massa falida após a decretação da falência, salvo se o seu ativo os comportar, conforme apuração realizada pelo Juízo Universal da Falência. Recurso de revista conhecido e provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-708266/2000 de 4ª Turma, de 10 Setembro 2003

PROC. Nº TST-RR-708266/00.4

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCJP/EA/mmr

MASSA FALIDA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT E DOBRA SALARIAL . A

jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o estado falimentar exclui a incidência da multa prevista no art. 477 da CLT e da dobra salarial prevista no art. 467 da CLT, conforme disposto nas Orien...



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