TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-62403/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Samuel Corrêa Leite
Nº SentençaRR-794735/2001
Ator: Luiz Carlos Sagi
Demandado:IESA - Internacional de Engenharia S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41094367
Id. vLex: VLEX-41094367
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DE REVISTA POR CONVERSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. REQUERIMENTO NA FASE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO. O benefício da justiça gratuita relativo à isenção das custas processuais, para ser concedido, exige somente que a parte firme declaração de pobreza, sob as penas da lei e nos momentos processuais estabelecidos, nos precisos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior e dos arts. 4º, caput, e § 1º, 6º da Lei nº 1.060/50, arts. 1º e 2º da Lei nº 7.115/83 e OJ nº 269 da SBDI-1/TST. Portanto, tendo o Autor requerido a isenção do recolhimento de custas no prazo alusivo ao recurso ordinário, não existe deserção a impedir o exame do apelo, tampouco procede a determinação do pagamento das custas.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-794735/2001 de 2ª Turma, de 10 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-794.735/01.1C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCSCL/mrRECURSO DE REVISTA POR CONVERSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS.REQUERIMENTO NA FASE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO.O benefício da justiça gratuita relativo à isenção das custas processuais, para ser concedido, exige somente que a parte firme declaração de pobreza, sob as penas da lei e nos momentos processuais estabelecidos, nos precisos termos do art....
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui