Acórdão Inteiro Teor nº RR-469599/1998 de 2ª Turma, de 10 Setembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1519/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-469599/1998
Ator: Francisco de Assis Carneiro
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41095367
Id. vLex: VLEX-41095367

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A alegada negativa de prestação jurisdicional não restou demonstrada, pois, na verdade, o Reclamado insurge-se contra a fundamentação adotada pelo Juízo, pretendendo manifestação expressa e específica sobre o não-acatamento de cada uma de suas razões de recorrer. Tal obrigatoriedade inexiste, bastando que o Juízo prolate, como determina o texto constitucional, através do art. 93, inciso IX, sua decisão de forma fundamentada, o que efetivamente ocorreu. HORAS EXTRAS. FIPs. VALIDADE. A decisão do Regional baseou-se exclusivamente nas provas produzidas ao longo da instrução processual para alcançar o entendimento de que havia jornada extraordinária por parte do empregado. Assim, conclusão diversa reclamaria necessariamente o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a orientação consagrada no Enunciado nº 126 do TST como óbice ao processamento do Apelo.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-469599/1998 de 2ª Turma, de 10 Setembro 2003

PROC. Nº TST-RR-469.599/98.6

CJ AIRR 469.598/98.2

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JSF/FSC/os/sgc

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A alegada negativa de prestação jurisdicional não restou demonstrada, pois, na verdade, o Reclamado insurge-se contra a fundamentação adotada pelo Juízo, pretendendo manifestação expressa e específica sobre o não-acatamento de cada uma de suas razões de recorrer. Tal obrigatoriedade inexiste, bastando que o

Juízo prolate, como determina o texto constitucional, através do art. 93, inciso IX, sua decisão de...



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