TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-56/2002.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaED-AIRR-30317/2002-900-09-00
Ator: Helvécio Maria Travisani
Demandado:União
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41097081
Id. vLex: VLEX-41097081
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. Assim é que, interpostos à deriva das situações a que se referem os arts. 535, incisos I e II, do CPC e 897-A e parágrafo único, da CLT, rejeitados são os embargos de declaração.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-30317/2002-900-09-00 de 3ª Turma, de 10 Setembro 2003
PROC. Nº TST-ED-AIRR-30317/2002-900-09-00.5C:A C Ó R D Ã OAc. 3ª TurmaAB/acp/AB/mnEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de diálogo entre a...
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