TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-725/1999-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-617878/1999
Ator: Banco Alvorada S.A.
Demandado:Diva Maria Wanderley de Sales
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41097536
Id. vLex: VLEX-41097536
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RECURSO DE REVISTA. 1. ENUNCIADO 330 DO TST. QUITAÇÃO. Decisão regional que constata a existência de diferenças a título de horas extras, afastando a alegação de quitação geral para rescisão do contrato de trabalho, está em harmonia com o Enunciado nº 330 deste Tribunal. 2. SUBSTITUIÇÃO DA TESOUREIRA. DIFERENÇA SALARIAL. O Regional dirimiu a questão com base no conteúdo fático-probatório dos autos, não fazendo qual-quer referência acerca da substituição ser eventual ou definitiva.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-617878/1999 de 3ª Turma, de 10 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-617878/1999.4C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/cpl/maRECURSO DE REVISTA.1. ENUNCIADO 330 DO TST. QUITAÇÃO. Decisão regional que constata a existência de diferenças a título de horas extras, afastando a alegação de quitação geral para rescisão do contrato de trabalho, está em harmonia com o Enunciado nº 330 deste Tribunal.2. SUBSTITUIÇÃO DA TESOUREIRA. DIFERENÇA SALARIAL. O Regional dirimiu a questão com base no conteúdo fático-probatório dos autos, não fazendo qual-quer referência acerca da substituição s...
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