TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-659/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
Nº SentençaED-AIRR-764059/2001
Ator: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:Donisete Aparecida Sabadini Zanutto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41100220
Id. vLex: VLEX-41100220
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ECT. OMISSÃO QUANTO AOS ARTS. 100, § 1º, E 165, § 5º, DA CF/88. A simples incompatibilidade entre o dispositivo constitucional aplicado - art. 173, § 1º, da CF/88, e as normas que a reclamada quer sejam aplicadas - arts. 100, § 1º, e 165, § 5º, da CF/88, afasta tal pretensão. Não se considera, pois, que tenha havido omissão. Oportuno, entretanto, explicitar, mais detalhadamente, os fundamentos dessa incompatibilidade. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeito modificativo, tão-somente para prestar esclarecimentos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-764059/2001 de 5ª Turma, de 10 Setembro 2003
PROC. Nº TST-ED-AIRR-764.059/2001.5C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCRSN/llm/EMBARGOS DECLARATÓRIOS . ECT. OMISSÃO QUANTO AOS ARTS. 100, § 1º, E165, § 5º, DA CF/88.A simples incompatibilidade entre o dispositivo constitucional ap...
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