TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2192/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-541130/1999
Ator: Sebastião Mário Bitencourt Felipe
Demandado:MWM - International Indústria de Motores da América do Sul Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41100665
Id. vLex: VLEX-41100665
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RECURSO DE REVISTA. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. Quando a decisão revisanda adentra ao campo fático para solucionar a controvérsia existente, qual seja, a de que o empregado não era detentor de cargo sindical, mas sim representante dos empregados no âmbito da empresa em que laborava, não há viabilizar o apelo extraordinário, ante o óbice expresso do Enunciado nº 126 do TST. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-541130/1999 de 5ª Turma, de 10 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-541.130/1999.4C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCAL/silRECURSO DE REVISTA. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS. FALTA GRAVE.INQUÉRITO JUDICIAL. Quando a decisão revisanda adentra ao campo fático para solucionar a controvérsia existente, q...
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