TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-420/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaE-RR-420290/1998
Ator: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
Demandado:Jaime Moschini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41100929
Id. vLex: VLEX-41100929
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NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. É certo que o artigo 93, IX, da Carta Magna exige que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, sob pena de nulidade. A decisão motivada, além de ser uma garantia do próprio sistema democrático, enseja às partes o pleno conhecimento da estrutura e do teor do julgado, habilitando-as, inclusive, a interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. A e. Turma declinou os motivos reveladores do seu convencimento e, não obstante a parte prejudicada possa inconformar-se com a conclusão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera contrariedade aos interesses de uma das partes. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-420290/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 16 Setembro 2003
PROC. Nº TST-E-RR-420.290/98.0C:A C Ó R D Ã OSBDI-1LBC/ciNULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. É certo que o artigo 93, IX, da Carta Magna exige que todos os julgamentos dos órgãos doPoder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, sob pena de nulidade. A decisão motivada, além de ser uma garantia do próprio sistema democrático, enseja às partes o pleno conhecimento da estrutura ...
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