TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Franklin Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41101067
Id. vLex: VLEX-41101067
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Acuerdo Nº 909561200 de 8ª Câmara de Férias de Julho de 2000, de 16 Agosto 2000
Comarca:
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULOACÓRDÃOJulgamento antecipado via lide-conGo ção - Dasnecassidade de novas provas -cerceamento ou nulidade ,n000rrsctos - Recurso improvido Juros - contratuais - Duorrénua de capitalização - Ilegalidade reconhecida -Limitação 000stitocianal dapendanle de lei complementar- Recurso parcialmnate provido para excluir a capitalização Contrato - banoãno - Inaplicabilidade do Cóeldo de Defesa do Consumidor ante e na tureva vontr atual- Recurso improvido Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃON5 909561-2, - da Comarca de FRANCA, sendo apelante ROBERTOCERQUEIRA JUNIOR e apelado BANCO SIJDAMERIS BRASIL S/A, ACORDAM, em Oitava Câmara de Férias de Julho de 2.000 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por maioria de votos, dar parcial pronimento ao recurso, vencido o Reviver.1. Embargos a execução foram julgados improcedentes pela r sentença de fls. 34 e segts, cujo relatório se adota Apela o vencido, sustentando a nulidade da sentença, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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