TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-224/2002-000-08.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRXOFROAR-224/2002-000-08-00
Ator: União
Demandado:Sandra de Jesus Oliveira Puga e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41102142
Id. vLex: VLEX-41102142
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REMESSA EX OFFICIO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. TEORIA DA SUBSTITUIÇÃO. ARTIGO 512 DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA. ÚLTIMA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA NA CAUSA. 1. Rescindível é a decisão que, por derradeiro, solucionou a questão de mérito, tendo em vista a teoria da substituição prevista pelo artigo 512 da Lei Adjetiva Civil. Manifesta, assim, a impossibilidade jurídica do pedido quando se postula, na Rescisória, a desconstituição de decisão do TRT, substituída por acórdão proferido pelo TST em sede de Recurso de Revista. Inteligência da OJ nº 48 da SBDI-2. 2. Recurso Ordinário e Remessa Ex Officio desprovidos.

Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROAR-224/2002-000-08-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 17 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RXOFROAR-224/2002-000-08-00.8C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/RPR/sm/dsREMESSA EX OFFICIO . RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. TEORIA DASUBSTITUIÇÃO. ARTIGO 512 DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA. ÚLTIMA DECISÃO DEMÉRITO PROFERIDA NA CAUSA .1. Rescindível é a decisão que, por derradeiro, solucionou a questão de mérito, tendo em vista a teoria da substituição prevista pelo artigo 512da Lei Adjetiva Civil. Manifesta, assim, a impossibilidade jurídica do pedido quando se postula, na Rescisória, a desconstituição de decisão doTRT, substituída por acórdão proferido pelo TST em sede de Rec...
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