TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-3038/2002.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-55933/2002-900-02-00
Ator: Amadeu Jacinto Sobrinho
Demandado:CCCOOP - Cooperativa Profissional de Crédito e Cobrança
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41103473
Id. vLex: VLEX-41103473
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AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ENUNCIADO Nº 126/TST Se o Recurso de Revista interposto em processo que segue o rito sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.957/2000, não vem fundamentado em violação a dispositivo constitucional nem em contrariedade a Enunciado da Súmula deste Eg. TST, improsperável é o Agravo de Instrumento que visa ao seu destrancamento. Inteligência do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-55933/2002-900-02-00 de 3ª Turma, de 17 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-55.933/2002-900-02-00.7C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/ld/romAGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE R E VISTA VÍNCULO DE EMPREGOPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ENUNCIADO Nº 126/TST...
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