TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-780/2001-016-10.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRR-780/2001-016-10-40
Ator: Unimix Tecnologia Ltda.
Demandado:Mário Jarbas Paini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41103907
Id. vLex: VLEX-41103907
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO NEGATÓRIA DO RECURSO. A decisão denegatória do Recurso de Revista está suficientemente fundamentada, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da CF/88. Rejeito. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEIO DE DEFESA. O Recurso de Revista não traz o dispositivo legal supostamente violado, incidindo, na hipótese, o entendimento consubstanciado na OJ n. 94/SDI/TST. Além disso, os arestos paradigmas são inespecíficos(En. 296/TST) e a alegação de que não houve confissão real envolve o reexame do conjunto fático-probatório vedado pelo En. 126/TST. Nego provimento ao Agravo. 3. VÍNCULO DE EMPREGO. QUESTÕES NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO. Entendendo a Agravante que o acórdão regional não se manifestou sobre todas as questões relevantes, deveria ter suscitado, mediante a oposição de Embargos de Declaração, fosse sanada a omissão. Não o fazendo, atraiu sobre a matéria a preclusão (En. 297/TST). A alegação de ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT impõe o reexame de matéria fática, vedada pelo En. 126/TST. Os arestos paradigmas são inespecíficos porque partem de premissas fáticas distintas (En. 296/TST). Nego provimento ao Agravo.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-780/2001-016-10-40 de 3ª Turma, de 17 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR_00780 / 2001_016_10_40.2C:A C Ó R D Ã O(3ª Turma)DMC/cafAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADEDA DECISÃO NEGATÓRIA DO RECURSO. A decisão denegatória do Recurso deRevista está suficientemente fundamentada, atendendo ao disposto no art.93, IX, da CF/88. Rejeito. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ECERCEIO DE DEFESA. O R...
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