TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6527/1998-000-12.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-RR-557998/1999
Ator: Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul
Demandado:Renato Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41104095
Id. vLex: VLEX-41104095
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO O acórdão embargado julgou a questão referente às diferenças de ajuda de custo de instalação com base nos fatos apostos no acórdão regional. Desse modo, não há falar em omissão quanto ao exame da realidade fática dos autos. A presente insurgência não se coaduna com os estreitos limites do art. 535 do CPC, haja vista que os Embargos de Declaração não se prestam a solucionar discussão acerca do acerto ou desacerto da decisão embargada, devendo a parte inconformada valer-se do recurso apropriado. Embargos de Declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-557998/1999 de 3ª Turma, de 17 Setembro 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-557.998/1999.0C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/as/romEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃOO acórdão embargado julgou a questão referente às diferenças de ajuda de custo de instalação com base nos fatos apostos no acórdão regional....
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