TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-39214/2000-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaAIRR-793594/2001
Ator: Borracha Paulista Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Demandado:José Anibal Pinto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41104182
Id. vLex: VLEX-41104182
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO- CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS. 1. A teor da orientação constante do item IX da Instrução Normativa nº 16/99 do Tribunal Superior do Trabalho e das disposições contidas no artigo 830 da CLT, não se conhece do agravo de instrumento, quando as fotocópias das peças utilizadas para a sua formação se encontram sem a devida autenticação. 2. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-793594/2001 de 1ª Turma, de 17 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-793.594/2001.8C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaEMP/CrpAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO- CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃODAS PEÇAS TRASLADADAS.1. A te...
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