TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-39629/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-535465/1999
Ator: José Reis Neto
Demandado:Comercial Importadora Aliança Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41104657
Id. vLex: VLEX-41104657
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RECURSO DE REVISTA. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. De acordo com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 182 da SBDI1: é válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Recurso não conhecido, por força do disposto no artigo 896, § 4º, da CLT e mediante a não-verificação de violação aos dispositivos legal e constitucional apontados. Recurso não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-535465/1999 de 1ª Turma, de 17 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-535.465/1999.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMAC/mc4w/rcRECURSO DE REVISTA. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.VALIDADE . De acordo com o entendimento consubstanciado na OrientaçãoJurisprudencial nº 182 da SBDI1: é válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver n...
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