TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-391/2001-000-13.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-794444/2001
Ator: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:João Batista da Silva e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41104720
Id. vLex: VLEX-41104720
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. É ônus das partes promover a formação do instrumento do agravo com as peças necessárias ao imediato julgamento do recurso de revista denegado, caso o agravo seja provido. Incidência das Súmulas 272 do TST, 288 do STF e do art. 897, § 5º e incisos, da CLT, acrescentado pela Lei 9.756, de 17 de dezembro de 1998. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-794444/2001 de 5ª Turma, de 17 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-794.444/2001.6C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/vbAGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. É ônus das ...
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