TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4422/1998-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº Sentença ou AcórdãoRR-647403/2000
Demandado:Aivete Maria Farina Puntel / Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Besc
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41104787
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RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o TRT, mesmo provocado por meio de embargos de declaração, deixa de apreciar questão relevante para o correto exame da lide. O Poder Judiciário tem o dever de fundamentar devidamente as suas decisões, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, devendo o julgador consignar expressamente os elementos que geraram a sua convicção, analisando de forma circunstanciada as alegações formuladas pelas partes. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-647403/2000 de 5ª Turma, de 17 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-647.403/2000.1C:A C Ó R D Ã O5ª TURMARB/ccp/aa/hbRECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando oTRT, mesmo provocado por meio de embargos de declaração, deixa de apreciar questão relevante para o correto exame da lide. O Poder Judiciário tem o dever de fu n damentar devidamente as suas decisões, nos termos dos arts.93, IX, da Con s tituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, devendo o jul...
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