Acórdão Inteiro Teor nº RR-560/1999-049-15-00 de 5ª Turma, de 17 Setembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº ROPS-560/1999-049-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
Nº SentençaRR-560/1999-049-15-00
Ator: Marcelo José Martins
Demandado:Matheus Gallo / Sucocítrico Cutrale Ltda. / Cooperativa de Trabalho dos Trabalhadores Rurais de Barretos e Região Ltda. - COOPERBA
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41105034
Id. vLex: VLEX-41105034

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA POR CONVERSÃO. TRANSFORMAÇÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA O SUMARÍSSIMO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. Embora a lei processual tenha aplicação imediata e alcance os processos em curso, não é dado ao juiz ou tribunal ignorar que a lei nova terá de observar os atos processuais já praticados e consumados, pois caracterizam atos jurídicos (processuais) perfeitos e acabados. A novel lei, material ou processual, não pode retroagir e seus efeitos alcançarem ato processual já executado, ao contrário do que entendeu o egrégio TRT da 15ª Região, quando, em grau de recurso ordinário, procedeu a imediata aplicação do rito sumaríssimo à reclamação proposta anteriormente à vigência da Lei nº 9.957/2000, e que, por isso mesmo, observou em Primeiro Grau o rito ordinário previsto na CLT. Violação do inciso XXXVI do art. 5º da CF/88, configurada. Nulidade processual decretada. Agravo provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-560/1999-049-15-00 de 5ª Turma, de 17 Setembro 2003

PROC. Nº TST-RR-560/1999-049-15-00.2

C:

A C Ó R D Ã O

5ª T URMA

JCRSN/rwf/zm

RECURSO DE REVISTA POR CONVERSÃO. TRANSFORMAÇÃO DO RITO ORDINÁRIO

PARA O SUMARÍSSIMO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO.

NULIDADE PROCE S SUAL.

Embora a lei processual tenha aplicação imediata e alcance os processos em curso, não é dado ao juiz ou tribunal ignorar que a lei nova terá de observar os atos processuais já praticados e consumados, pois caracterizam atos jurídicos (processuais) perfeitos e acabados. A novel lei, material ou processual, não pode retroagir e seus efeitos alcançarem ato processual já executado, ao contrário do que ...



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