TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1194/1997-000-19.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-RR-483241/1998
Ator: Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE
Demandado:Nevton Massuel da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41105456
Id. vLex: VLEX-41105456
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BEMGE - PROGRAMA ESPECIAL DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PEDI). TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. Por ofensa constitucional, o Recurso de Revista não merecia mesmo ser conhecido, pois, como revelou a Turma, a decisão regional não examinou a matéria à luz do ato jurídico perfeito, carecendo o tema do indispensável prequestionamento - Enunciado nº 297/TST. Recurso de Embargos não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-483241/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 22 Setembro 2003
PROC. Nº TST-E-RR-483241 /1998.4C:A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/MRM/AZBEMGE - PROGRAMA ESPECIAL DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PEDI).TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. Por ofensa constitucional, o Recurso de Revista não merecia mesmo ser conhecido, pois, como revelou a Turma, a decisão regional não examinou a matéria à luz do at...
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