TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-305/1998-059-01.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-305/1998-059-01-40
Ator: Eduardo Rodrigues Sucupira Pinto
Demandado:Hospital de Clínicas Rio Mar Barra Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41108276
Id. vLex: VLEX-41108276
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS. Não se conhece de agravo quando as cópias reprográficas de peças formadoras do instrumento não estejam autenticadas e não haja nos autos declaração do advogado do agravante que confira sua autenticidade (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil e item IX da Instrução Normativa nº 16/99 do TST). Agravo não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-305/1998-059-01-40 de 3ª Turma, de 24 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-305/1998-059-01-40.7C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/aaAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE...
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