TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6783/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-561075/1999
Ator: Light - Serviços de Eletricidade S.A.
Demandado:Ulisses Lessa Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41110330
Id. vLex: VLEX-41110330
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REFLEXOS INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS O acórdão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial n° 267/TST, segundo a qual o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras. HORAS EXTRAS HABITUAIS REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Consoante a Orientação Jurisprudencial n° 89 da SBDI-1/TST, "o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no 'caput' do art. 59, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-561075/1999 de 3ª Turma, de 24 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-561.075/1999.0C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/as/caADICI O NAL DE PERICULOSIDADE - REFLEXOS INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DASHORAS EXTRASO acórdão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial n° 267/TST, segundo a qual o adicional de periculosidade integra a...
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