TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-240/2002.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº Sentença ou AcórdãoAIRR-43937/2002-900-07-00
Actor: João Nogueira Filho
Demandado:Município de Icó
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41111637
Id. vLex: VLEX-41111637
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRASLADO DEFICIENTE. NÃO-CONHECIMENTO. Conforme dispõe o item X da Instrução Normativa n. 16/99 deste Tribunal, cumpre às partes velar pela correta formação do instrumento, não sendo possível determinar-se a realização de diligência para suprir-se a ausência de peças, ainda que essenciais. Logo, não se conhece do agravo de instrumento quando a parte, alheia às disposições constantes do artigo 897, § 5º, da CLT e do item III da supracitada instrução, deixa de providenciar o traslado da certidão de publicação do acórdão regional - necessária à verificação da tempestividade do seu recurso de revista -, encontrando-se este entendimento consagrado no Tema n. 18 da Orientação Jurisprudencial Transitória da SbDI-1.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-43937/2002-900-07-00 de 1ª Turma, de 24 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-43937/2002-900-07-00.5C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/mcaAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DOACÓRDÃO REGIONAL. TRASLADO DEFICIENTE. NÃO-CONHECIMENTO. Conforme dispõe o item X da Instrução Normativa n. 16/99 deste Tribunal, cumpre às partes velar pela correta formação do instrumento, não sendo possível determinar-se a realiza...
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