TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-8950000/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-42945/2002-900-04-00
Ator: Estado do Rio Grande do Sul
Demandado:Edson Gilmar Gomes Mocinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41112206
Id. vLex: VLEX-41112206
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 95 E 362 DESTA CORTE. Encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte Superior, o entendimento de que é trintenária a prescrição quanto ao direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; o ingresso, entretanto, da ação postulando as parcelas respectivas deverá ser realizado dentro do biênio posterior à extinção do pacto laboral. Inteligência que se extraí dos Enunciados 95 e 362 desta Casa. Afastada, portanto, as alegações de violação ao artigo 7º, XXIX, alínea a, da Carta Magna, bem como de ocorrência de dissenso pretoriano. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-42945/2002-900-04-00 de 1ª Turma, de 24 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-42945/2002-900-04-00.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/locpAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO.APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 95 E 362 DESTA CORTE. Encontra-se pacificado, noâmbito desta Corte Superior, o entendimento de...
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