TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7088/2001-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-788465/2001
Ator: Ronaldo da Costa Andrade
Demandado:Telemar Norte Leste S.A. - Filial do Rio de Janeiro (nova denominação da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41112422
Id. vLex: VLEX-41112422
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. RITO SUMARÍSSIMO DESPROVIMENTO. Nas causas sujeitas ao Procedimento Sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta a dispositivos da Constituição Federal, a teor do disposto no art. 896, § 6º, da CLT. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando o Recurso de Revista não vem lastreado em nenhuma das duas hipóteses acima mencionadas.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-788465/2001 de 1ª Turma, de 24 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-788.465/2001.7C:A C Ó R D Ã O1ª TURMAJCMAC/inAGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. RITO SUMARÍSSIMODESPROVIMENTO. Nas causas sujeitas ao Procedimento Sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e/ou...
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