TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-24537/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-592776/1999
Ator: Fernando Antônio Peregrino
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41112597
Id. vLex: VLEX-41112597
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RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 131 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. O Juiz possui a faculdade de apreciar e valorar livremente as provas, conforme se dessumi das disposições insertas no artigo 131 do CPC. Trata-se do princípio da persuasão racional" ou do livre convencimento motivado, um dos cânones do moderno direito processual, que outorga ao magistrado a liberdade de apreciar o conjunto probatório livremente, formando sua convicção mediante aquela (prova) que melhor demonstrar a realidade, sempre fundamentando suas razões. Recurso de Revista de que não se conhece, no particular.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-592776/1999 de 1ª Turma, de 24 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-592.776/1999.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/wavRECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO.VIOLAÇÃO AO ARTIGO 131 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. O Juiz possui a faculdade de apreciar e valorar livremente as provas, conforme se dessumi das disposições insertas no artigo 131 do CPC. Trata-se do princípio da persuasão racional" ou do livre convencimento motivado , um dos cânones do moderno direito processual, que outorga ao magistrado a liberdade de apreciar o conjunto probatório livremente, formando sua convicção mediante aquela (prova) que melhor demonstrar a realidade, sempre fundamentando...
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