TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-467/1998-000-05.01, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza
Nº SentençaRR-647576/2000
Ator: Empresa de Limpeza Urbana de Salvador - Limpurb
Demandado:Elício Manoel de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41112673
Id. vLex: VLEX-41112673
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RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PARCELAS RESCISÓRIAS. ENUNCIADO 330/TST. QUITAÇÃO. Para que se possa divisar contrariedade, em tese, ao Enunciado 330/TST, é essencial que o Tribunal Regional esclareça expressamente quais os pedidos concretamente formulados, bem como as parcelas discriminadas no termo de rescisão, hipóteses essas não aventadas nos presentes autos, restando, pois, inafastável a aplicação, ao presente caso, do Enunciado 221/TST. Não conheço do recurso de revista quanto ao tema.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-647576/2000 de 5ª Turma, de 24 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RR-647.576/2000.0C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCRS/lcRECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PARCELAS RESCISÓRIAS. ENUNCIADO330/TST. QUITAÇÃO. Para que se possa divisar contrariedade, em tese, aoEnunciado 330/TST, é essencial que o Tribunal Regional esclareça expressamente quais os pedidos concretamente formulados, bem como as parcelas discriminadas no termo de rescisão, hipóteses essas não aventadas nos presentes autos, restando, pois, inafastável a ap...
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