TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-8646000/2001.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-24043/2002-900-04-00
Ator: Olvebra Industrial S.A.
Demandado:Alexandre Gonçalves Antunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41112936
Id. vLex: VLEX-41112936
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o recurso de revista não atende aos pressupostos de admissibilidade contidos no § 2º do art. 896 da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-24043/2002-900-04-00 de 5ª Turma, de 24 Setembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-24.043/2002-900-04-00.2C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/mcAGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento a agr...
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