TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-354/1994-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaE-RR-405177/1997
Ator: Robson Raimundo Santos de Oliveira
Demandado:Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN - DF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41113777
Id. vLex: VLEX-41113777
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RECURSO DE REVISTA DE QUE NÃO SE CONHECEU. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DE EMBARGOS DE QUE NÃO SE CONHECE. Para a admissibilidade e o conhecimento do recurso de embargos interposto contra decisão mediante a qual não mereceu conhecimento o recurso de revista, necessário se faz que a parte embargante aponte violação ao art. 896 da CLT e apresente fundamentação objetiva capaz de desconstituir os fundamentos da decisão combatida, não bastando sustentar genericamente que o recurso de revista merecia conhecimento. Inteligência que se extrai da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI-1. Recurso de Embargos de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-405177/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 29 Setembro 2003
PROC. Nº TST-E-RR-405.177/1997.1C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/lcRECURSO DE REVISTA DE QUE NÃO SE CONHECEU. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DACLT NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DE EMBARGOS DE QUE NÃO SE CONHECE. Para a admissibilidade e o conhecimento do recurso d...
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