TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-99/2001.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRXOFROAR-92966/2003-900-11-00
Ator: Município de Benjamin Constant
Demandado:Sildomar Santos de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41113987
Id. vLex: VLEX-41113987
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REMESSA EX OFFICIO E RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO CUMULADO DE RESCISÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Em face da teoria da substituição prevista no artigo 512 do CPC, a sentença de primeiro grau foi substituída pelo acórdão do Tribunal Regional da 11ª Região, que, examinando o mérito da causa, negou provimento à Remessa Oficial. 2. Verificando-se que o Autor pleiteia a rescisão da sentença e do acórdão regional, imperiosa mostra-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, quanto ao requerimento de desconstituição da primeira, permanecendo a pretensão rescisória, tão-somente, quanto à última.

Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROAR-92966/2003-900-11-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 30 Setembro 2003
PROC. Nº TST-RXOFROAR-92.966/2003-900-11-00.0C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/KNOC/os/sgcREMESSA EX OFFICIO E RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO CUMULADO DE RESCISÃODA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO REGIONAL.1. Em face da teoria da substituição prevista no artigo 512 do CPC, a sentença de primeiro grau foi substituída pelo acórdão do TribunalRegional da 11ª Região, que, examinando o mérito da causa, negou provimento à Remessa Oficial.2. Verificando-se que o Autor pleiteia a rescisão da sentença e do acórdão regional, imperiosa mostra-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, quanto ao requerimento de desconstituição ...
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