TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-24186/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
Nº SentençaRR-517266/1998
Ator: Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE
Demandado:Gina Caetano da Silva Buiatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41114498
Id. vLex: VLEX-41114498
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CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. Consoante o entendimento pacífico desta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1 do TST), a fluência de correção monetária dos créditos trabalhistas dá-se a partir do mês subseqüente ao do vencimento da obrigação de pagar os salários, em face do que dispõe o art. 459, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-517266/1998 de 4ª Turma, de 01 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-517266/98.4A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/ff/caCORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. Consoante o entendimento pacífico desta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1 do TST), a fluência de correção monetária dos créditos trabalhistas dá-se a partir do mês subseqüente ao do vencimento da obrigação de pagar os salários , em face do que dispõe o art. 459, parágrafo único, da CLT.Recurso de revista parcialmente conh e cido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-517266/...
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