TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2547/1996-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-705259/2000
Ator: Aracruz Celulose S.A.
Demandado:José Elisiário Neves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41114530
Id. vLex: VLEX-41114530
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PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES. O sistema de protocolo integrado instituído no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região pelo ATO PRES. 6/97 só tem eficácia no âmbito daquela Corte, não se vinculando a este Tribunal Superior em relação aos recursos de sua competência, uma vez que está adstrito aos preceitos legais. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial do STF, consubstanciada no julgamento do Processo nº AGRAG-138.131-1, Relator Min. Néri da Silveira, 2ª Turma, decisão unânime, DJ de 12/9/97. Prefacial acolhida para não conhecer do recurso, porque intempestivo.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-705259/2000 de 4ª Turma, de 01 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-705.259/2000.1C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/msPRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES. O sistema de protocolo integrado instituído no Tribunal Regional do Trabalho da 17ªRegião pelo ATO PRES. 6/97 só tem eficácia no âmbito daquela Corte, não se vinculando a este T...
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