TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4667/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-39951/2002-900-10-00
Ator: Miguel de Oliveira Souza
Demandado:Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. / Transbotijões - Serviços de Destrocas de Botijões Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41114769
Id. vLex: VLEX-41114769
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TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO OBTIDA PELOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS. COISA JULGADA. Cumpre registrar, de início, que à míngua de prequestionamento sobre a questão do julgamento extra petita, na instância a quo, torna-se impossível a caracterização de afronta ao art. 460 do CPC, ante o disposto no Enunciado nº 297 do TST. Verifica-se do acórdão recorrido não haver como o Tribunal se posicionar sobre o alcance da transação, uma vez que não se pode extrair da interpretação dada pela maioria do Regional, no sentido de ter abrangido todas as empresas, as violações legais apontadas. Embora o relator originário tivesse detalhado que o acordo não gerou efeitos em relação às reclamadas Transbotijões Serviços de Trocas e Destrocas de Botijões Ltda. e Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., ele ficou vencido, entendendo a maioria que o referido acordo quitava todas as verbas em relação a todas as empresas, o que equivale dizer que há premissas fáticas distintas, sendo impossível a esta Corte se posicionar sobre o acerto ou desacerto das premissas em confronto, sem adentrar no reexame fático-probatório, o que é defeso nesta fase processual, a teor do Enunciado nº 126 do TST. Constatado que na realidade a controvérsia se situou no âmbito da melhor interpretação do sentido e alcance da transação judicial, não é possível extrair-se da corrente majoritária que entendeu ser a transação extensiva a todas as empresas, violação literal e direta aos arts. 831 da CLT; e 1.031 do Código Civil. Ciente de o Colegiado de origem não ter dirimido a controvérsia sob enfoque dos dispositivos constitucionais invocados, incontrastável a configuração do requisito negativo de admissibilidade da revista de que cuida o Enunciado nº 297 do TST. Já em relação à divergência jurisprudencial, cabe salientar a imprestabilidade dos arestos de fls. 342/343, por desatenderem o Enunciado nº 337 do TST. O último aresto de fl. 344 revela-se absolutamente inespecífico, à sombra do Enunciado 296 do TST. Recurso não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-39951/2002-900-10-00 de 4ª Turma, de 01 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-39951/2002-900-10-00.8C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/msTRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO OBTIDA PELOS RESPONSÁVEISSUBSIDIÁRIOS. COISA JULGADA. Cumpre registrar, de início, que à míngua de prequestionamento sobre a questão do julgamento extra petita , na instância a quo , torna-se impossível a caracterização de afronta ao art.460 do CPC, ant...
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