TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9294/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaAIRR-809208/2001
Ator: Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:Vera Lúcia Freitas Ferreira e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41114852
Id. vLex: VLEX-41114852
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. Constatando-se de plano que o Recurso de Revista se encontra deserto, ante a insuficiência de depósito recursal, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visa o destrancamento daquele recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-809208/2001 de 4ª Turma, de 01 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-809.208/2001.6C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMPS/nrs/icAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO.Constatando-se de plano que o Recurso de Revista se encontra deserto, ante a insuficiência de depósito recursal, deve ser negado provimento ao ag...
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