Acórdão Inteiro Teor nº RR-744442/2001 de 4ª Turma, de 01 Outubro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-67/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaRR-744442/2001
Ator: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:Jonas Gomes Aranha e Outro
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41114956
Id. vLex: VLEX-41114956

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88). Ante as reiteradas decisões do Excelso STF, na condição de intérprete mor da Constituição Federal, no sentido de que a ordem constitucional vigente recepcionou o Decreto-Lei nº 509/69, que preconiza que a execução contra a ECT deva ser processada por meio de precatórios judiciais, merece ser provido o agravo de instrumento, para processamento do recurso de revista, a teor do que dispõe a segunda parte da alínea c do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-744442/2001 de 4ª Turma, de 01 Outubro 2003

PROC. Nº TST-RR-744442/01.2

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCJP/JÁ/mmr

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO POR MEIO DE

PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88). Ante as reiteradas decisões do Excelso

STF, na condição de intérprete mor da Constituição Federal, no sentido de que a ordem constitucional vigente recepcionou o Decreto-Lei nº 509/69, que preconiza que a execução contra a ECT deva ser processada por meio de precatórios judiciais, merece ser provido o agravo...



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