TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1824/1985-023-01.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Samuel Corrêa Leite
Nº SentençaAIRR-1824/1985-023-01-40
Ator: Le Terrazze Di Roma Ltda.
Demandado:Eduardo Leal Giraldez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41115659
Id. vLex: VLEX-41115659
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. A deficiente instrução da petição de agravo sem o traslado do despacho agravado, da certidão de intimação do despacho agravado, da procuração outorgada ao advogado do agravante e do agravado, da petição inicial da reclamação, da contestação, da sentença da Vara, da comprovação do depósito recursal e das custas, peças obrigatórias à regular formação do instrumento, bem como sem o acórdão regional, a cópia do recurso de revista, a certidão de intimação do acórdão regional, as razões e contra-razões de recurso de ordinário, necessárias para a perfeita compreensão da controvérsia e também para o julgamento do recurso de revista, se provido o agravo, acarreta o não conhecimento do agravo, nos termos do parágrafo 5º e seu inciso I do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98 e Enunciado 272/TST. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1824/1985-023-01-40 de 2ª Turma, de 01 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-01824/1985-023-01-40.8C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCSCL/rgmAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇASESSENCIAIS. A deficiente instruçã...
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