Acórdão Inteiro Teor nº RR-39658/2002-900-12-00 de 3ª Turma, de 01 Outubro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-3119/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaRR-39658/2002-900-12-00
Ator: Losango Promotora de Vendas Ltda.
Demandado:Fábio Camargo
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41116326
Id. vLex: VLEX-41116326

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. 1.EMPRESA FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO. Infere-se do acórdão recorrido que o enquadramento da reclamada como empresa financeira decorreu da análise dos elementos fático-probatórios, onde se destacou o estatuto social que estabeleceu como uma de suas atividades a concessão de crédito e empréstimo. Óbice do Enunciado nº 126/TST. Recurso não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-39658/2002-900-12-00 de 3ª Turma, de 01 Outubro 2003

PROC. Nº TST-RR-39658/2002-900-12-00.0

C:

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

JCWN/fg/bm

RECURSO DE REVISTA.

1.EMPRESA FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO. Infere-se do acórdão recorrido que o enquadramento da reclamada como empresa financeira decorreu da análise dos elementos fático-probatórios, onde se destacou o estatuto social que estabeleceu como uma de suas atividades a concessão de crédito e empréstimo. Óbice do Enunciado nº 126/TST.

Recurso não conhecido.

2. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 55 DO TST. A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada ...



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