TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-624/2000-017-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaED-RR-624/2000-017-15-00
Ator: Adriana Paula Papa
Demandado:Empresa de Publicidade Rio Preto Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41116412
Id. vLex: VLEX-41116412
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 535 DO CPC. Rejeitam-se os declaratórios, quando não há indicação de omissão, contradição ou obscuridade no pedido declaratório em que a embargante cinge-se a rebater a incidência da parte geral do Enunciado de Súmula 294 do TST, porque a pretensão está condicionada à redução de comissões. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-624/2000-017-15-00 de 3ª Turma, de 01 Outubro 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-624/2000-017-15-00.5C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/sp/bmEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART...
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